Proforma dos Estatutos de Constituição e Gerência
das Empresas Integradoras Logísticas.
Sociedade de Capital Fechado.
.
Seus Estatutos
Modelo para aprovação na Assembleia Geral Ordinária
Comparecem os
senhores que foram apresentados perante o Tabelião de Notas do Município:
Gustavo Mejía
Quintero, RNM 184128-1, que como Representante Legal de Rede Paranaguá com CNPJ
35.466.858.0001-20. como uma empresa gestora e administradora até a constituição
como uma Sociedade de capital fechado, que declara:
1º. Que, para
os fins deste instrumento e do contrato social que soleniza o mesmo, é a
criação de uma empresa cujo principal objetivo é a geração de uma estrutura
técnica e comercial para incentivar a implementação de uma empresa dedicada à
promoção da indústria e emprego na comunidade de ……………………..do
Município de Paranaguá, esclarecendo também que pode ser constituído por
qualquer pessoa maior de idade que cumpra os requisitos legais.
Antes do
notário, as partes relacionadas apareceram, que assinaram os punhos e agiram em
nome próprio e como Sócios fundadores:
2nd. Que as
partes mencionadas acima concordaram em se associar para a constituição de uma
Companhia Comercial por meio da constituição de uma Companhia de Ações, do tipo
de Companhia fechada.
3rd. Que as
bases econômicas e jurídicas da associação são acordadas, as partes que atuam
na forma que expressam expressamente por meio deste instrumento constituem uma
Empresa pública limitada que será regida de maneira especial pelas estipulações
contratuais expressas no anexo l deste documento e , naquilo que não está
previsto nelas, pelas normas legais que regulam o funcionamento desse tipo de
sociedade comercial.
ESTATUTOS
Capítulo I
NOME, REGIME,
ENDEREÇO E DURAÇÃO
ART.1º.-Denominação
e regime. “Empresa Integradora Logística “Nome do Bairro ou
Vila.” É uma empresa de ações, do tipo de comerciante anônimo, constituída
de acordo com a lei brasileira e regida por ela em questões não previstas
nestes estatutos.
A empresa
pode usar um acrônimo ou nome abreviado da empresa “EIL “Nome do
Bairro, Vila ou Comunidade.”
ART. 2 .-
Endereço. A empresa tem sede ou domicílio principal na República Federativa do
Brasil, Estado do Paraná, Cidade de Paranaguá, na Rua (por estabelecer-se na
hora da firma do documento), e pode ser transferida por reforma estatutária
aprovada pela Assembleia Geral.
A empresa só
pode estabelecer filiais ou agências dentro da sua comunidade.
Caberá ao
Conselho de Administração decidir sobre a criação ou encerramento de tais
dependências e definir os poderes confiados a seus administradores nos
correspondentes poderes que lhes são conferidos.
ART.3º.-Duração.
A duração da companhia é indefinida no tempo, a partir da data desta escritura,
apesar de poder ser dissolvida ou prorrogada antes do término do prazo indicado,
por decisão aprovada pela Assembleia Geral sujeita à deliberação da Assembleia
Geral. regras destes estatutos.
ART.4º.-Classes
de ações e acionistas. As ações serão divididas em três classes, Ações
Fundadoras, Ações Principais e Ações Secundárias, as primeiras com maior
participação na distribuição de lucros, valor que será definido no capítulo
correspondente mas as suas atribuições em direitos e obrigações para com a
empresa, serão iguais para todos.
CAPÍTULO II
OBJETO SOCIAL
ART.4º.-Atividades
desenvolvidas. A empresa tem como objetivo:
A prestação
de serviços técnicos em todos os setores de marketing, desenvolvimento e
execução de projetos abrangentes, promovendo a integração comercial e todas as
manifestações associativas legalmente permitidas e a prestação de serviços
aleatórios, de preferência àqueles relacionados à melhoria da produção
industrial, Agricola e fabricante. Além disso, serão fornecidos serviços como
manutenção, publicidade e todo o trabalho que envolva o uso e a melhoria da
produção, dentro e fora do escopo dos limites territoriais do Munícipio de
Paranaguá.
-Para a
realização de seu objeto, a empresa poderá adquirir, usufruir, onerar ou
limitar, conceder ou aceitar arrendamento ou outro título de todos os tipos de
bens móveis ou imóveis e descartá-los quando, por razões de necessidade ou
conveniência, for recomendável; A empresa pode importar, exportar e
comercializar todos os tipos de produtos, considerados matérias-primas,
equipamentos ou máquinas, peças de reposição ou consumíveis, produtos acabados
e de montagem, além de poder fornecer mão de obra especializada nos ramos da
construção industrial . Aproveitando a infraestrutura criada, é possível
realizar consultoria, supervisão e execução de projetos em toda a construção
industrial e agroindustrial, representando empresas nacionais ou estrangeiras,
desde que cumpram os propósitos propostos no objetivo social.
– Levar
dinheiro em mútuo, garantir seus bens móveis ou imóveis e realizar todas as
operações de crédito que permitem obter os fundos ou outros ativos necessários
para o desenvolvimento da empresa; estabelecer subsidiárias para o
estabelecimento e operação de empresas destinadas a realizar quaisquer
atividades que adquira mergulha na finalidade corporativa e se interessa como
participante, associado ou acionista, fundador ou não, em outras empresas de
finalidade semelhante ou complementar à sua, faça contribuições em dinheiro, em
espécie ou em serviços para essas empresas, alienando suas cotas, direitos ou
ações, fundir-se com essas empresas ou absorvê-las; adquirir patentes, nomes
comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade industrial e
adquirir ou conceder concessões por sua exploração; e, em geral, celebrar ou
executar todos os tipos de contratos, atos ou operações, sobre bens móveis ou
imóveis, de natureza civil ou comercial, que tenham um relacionamento médio a
fim com o objetivo corporativo expresso neste artigo e com todos aqueles que
Eles se destinam a exercer direitos e cumprir obrigações, legal ou convencionalmente
derivadas da existência e atividades desenvolvidas pela empresa.
Capítulo III
CAPITAL
ART.5º.-Capital
autorizado. O capital autorizado inicial da empresa é de um milhão de Reais (R$
1´000.000 ML, dividido em 3333 (três mil trescentos e trinta e três ) pacotes de 30 (Trinta) ações com um valor
nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, sendo em total de noventa e nove mil novecentos e noventa e nove mas uma ações (99.999 + 1) ações com valor nominal de dez Reais ML, cada uma das características
indicadas no artigo nono (ART. 9) destes estatutos. O capital poderá ser
aumentado a qualquer momento mediante reforma estatutária, aprovada pela
Assembleia Geral e automaticamente, se alguém investir mais de 25% do valor das
ações emitidas, o aumento de capital seria igual ao excedente do capital
investido para manter sempre esse valor. limitar e evitar o monopólio da
empresa por uma pessoa ou grupo de pessoas que se reúnem para esse fim.
Art. 6º.-
Capital subscrito e integralizado. O capital subscrito da empresa e a parte
paga, no momento da autorização da escritura de constituição tem como primeiros oferentes, os vizinhos da
comunidade, os detalhes são expressos no final deste estatuto, juntamente com
os detalhes da assinatura inicial feita pelos fundadores e a situação dos
pagamentos efetuados. por conta das ações subscritas por cada uma.
PAR.- O
capital poderá ser aumentado por qualquer dos meios permitidos por lei, podendo
também ser reduzido de acordo com os requisitos estabelecidos por lei, em
virtude da correspondente reforma estatutária.
Art. 7º
-Ações em reserva. As ações atualmente em reserva e as que forem criadas
posteriormente pela companhia em decorrência do aumento do capital autorizado,
serão colocadas quando a Assembleia Geral assim o determinar e sujeitas às
regras deste estatuto e das disposições legais.
Os acionistas
terão o direito preferencial de subscrever, em qualquer nova emissão de ações,
um valor proporcional ao que possuem na data em que o regulamento for aprovado
pelo Conselho de Administração.
ART. 8
Exceções ao direito de preferência. Não obstante o artigo anterior, a
Assembleia Geral poderá, com voto favorável de, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) das ações representadas, que determinada emissão de ações seja
realizada sem preferência por acionistas ou sem sujeição ou proporcionalidade,
ou autorizar o Conselho de Administração a utilizá-los na aquisição de ações,
cotas ou direitos sociais em sociedades ou empresas que realizem atividades
dentro do objeto social da empresa ou na aquisição de bens móveis ou imóveis,
necessários ou convenientes para a exploração e desenvolvimento do objetivo
social.
Capítulo IV
AÇÕES
Art. 9º
-Características. As ações da empresa são nominais, ordinárias e de capital e,
como tal, conferem ao proprietário todos os direitos consagrados em lei para
ações dessa classe.
A Assembleia
Geral, no entanto, poderá a qualquer momento, com os requisitos estabelecidos
neste estatuto social e leis, criar ações privilegiadas, prazerosas ou do
setor, e estabelecer séries diferentes para uma e outra.
PAR.1º.
-Nenhum Socio e a qualquer momento poderá reter mais de 25% (Vinte e cinco por
cento) do total de ações subscritas da empresa a nome próprio, família ou
pessoa ou entidade intermediaria, de ser comprovada aliança nesse sentido,
ocorrerá a solicitação de ampliação de capital da empresa, a partir do capital
existente nesse momento equivalente à participação dos sócios existentes,
doravante os novos sócios aumentarem o capital social da empresa, com a
premissa de que essas ações ficam em reserva controladas só pela Assembleia
Geral Ordinária, para impedir a diminuição da participação percentual dos
demais sócios.
PAR. 2 -Como
condição para ter acesso às ações da empresa como Sócio fundador, é ter
participado da fundação oficial da empresa, apresentando-se à reunião realizada
na notaria no evento de assinatura em data posterior à Assembleia Geral
Ordinário a ser realizado na última semana de março do ano 2022. A condição de
ser um Socio principal é ter uma relação técnica direta, exercendo um comércio
relacionado ao objetivo social da Redes Paranaguá. As ações secundárias são
consideradas aquelas que são adquiridas sem atender a esse requisito,
concedidas como ações do setor, sucessões de parceiros ausentes, por alienação
ou transferência de direitos, etc., conforme indicado neste documento na seção correspondente.
ART.10º.-Registro.
Em virtude da natureza nominal das ações, a empresa reconhecerá o status de
acionista ou detentor de direitos reais sobre as ações apenas para a pessoa que
está registrada como tal no Livro de Registro de Ações.
Nenhum ato de
alienação ou transferência de ações, oneração ou limitação, apreensão ou
adjudicação produzirá efeitos com relação à empresa e a terceiros, exceto em
virtude da inscrição no Livro de Registros de Ações, para a qual a empresa não
pode recusar, mas por ordem autoridade competente ou no caso de ações cuja
negociação exija certos requisitos ou formalidades que não foram cumpridos.
ART.11º.
-Títulos A empresa emitirá para cada acionista o título que justifique sua
qualidade como tal, para o número total de ações que possui, a menos que
solicite títulos parcialmente coletivos. A empresa não emitirá títulos por
frações de ação.
-Os títulos
ou certificados das ações, provisórios ou definitivos, serão emitidos em série
contínua, com as assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, do
Gerente (Representante Legal) e do Auditor (Revisor Fiscal) da empresa, e
conterão as indicações previstas em lei, de acordo com o texto e na forma
externa determinado pelo Conselho de Administração.
PAR.- Desde
que o valor das ações não seja totalmente coberto, somente os certificados
provisórios serão emitidos aos assinantes. A transferência dos certificados
está sujeita às mesmas condições que a transferência dos títulos definitivos,
mas o cedente e os cessionários responderão solidariamente.
Art. 12º
-Negociação. As ações constituem títulos negociáveis de participação de acordo
com a lei, exceto em casos legalmente isentos. No entanto, a livre negociação
das ações em relação a terceiros é limitada pelo direito de preferência estabelecido
no capítulo X destes estatutos.
Nos casos de
alienação, a inscrição no Livro de Registro de Ações será feita por ordem
escrita do cedente, por “carta de transferência” ou na forma de
endosso no respectivo título. Em vendas forçadas e em casos de adjudicação
judicial, o registro será feito mediante a exibição da cópia original ou
autêntica dos documentos relevantes que contêm a ordem ou a comunicação
daqueles que devem fazê-lo legalmente, pero obedecendo a normativa destes
estatutos.
Para fazer o
novo registro e emitir o título para o adquirente, a empresa cancelará os
títulos emitidos para o comerciante ou proprietário anterior.
CAPÍTULO V
ENDEREÇO E
ADMINISTRAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
GERAL
Art. 13º
Órgãos sociais. Para sua administração, administração e representação, a
companhia possui os seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de
Administração; c) Um membro Sócio Fundador representando a comunidade; e d)
Administração da empresa (Conselho de gerência): e) Órgão de controle (Revisor
Fiscal).
A administração
da empresa corresponde primeiro à Assembleia Geral de Acionistas e, em segundo
lugar, ao Conselho de Administração como seu delegado (Presidente). A
comunidade será representada por um Socio Fundador, escolhido na Assembleia
Geral. A representação legal da empresa e a gestão dos negócios sociais serão
de responsabilidade compartida pelos Diretores das Unidades de Trabalho. O
controle de contas estará a cargo do Revisor Fiscal (Auditor) que responde ao
Conselho de Administração.
Cada um dos
órgãos indicados possui os poderes e atribuições conferidos por esses
estatutos, que exercerão de acordo com as regras especiais aqui expressas e as
disposições legais.
ASSEMBLEIA
GERAL DE ACIONISTAS
Art. 14º.
-Composição. A Assembleia Geral é formada pelos acionistas registrados no Livro
de Registro de Ações, por si ou representados por seus representantes legais ou
representantes, reunidos no quorum e nas circunstâncias previstas neste
estatuto.
PAR.1º. – Os
poderes para representar as ações da Assembleia Geral serão concedidos por
escrito, em que o nome do advogado é indicado, a pessoa em quem ele pode
substituí-lo e a data da assembleia para a qual são conferidos.
A
representação não pode ser conferida a uma entidade legal, exceto quando
concedida no desenvolvimento do negócio de confiança.
Salvo
indicação em contrário do diretor, o poder conferido a uma determinada reunião
da Assembleia deve ser suficiente para representá-lo nas reuniões sucessivas
que são uma consequência ou continuação do mesmo, por falta de quorum ou por
suspensão de deliberações.
O poder
concedido por escritura pública ou por documento legalmente reconhecido pode
compreender duas ou mais reuniões da Assembleia Geral.
PAR. 2 –
Enquanto estiverem no exercício de seus cargos, os gerentes, os membros do
Conselho de Administração e os funcionários da companhia não poderão exercer
poderes para representar ações externas, nem substituir os poderes que lhes são
conferidos. Esta proibição não se estende ao caso de representação legal.
Art. 15º
Reunião ordinária. A reunião ordinária da Assembleia será realizada anualmente
no curso dos primeiros três (3) meses do ano, o mais tardar em 31 de março,
para examinar a situação da empresa, nomear os administradores e outros
funcionários de sua escolha, determinar a orientação econômica da empresa,
considere as contas e o saldo do último exercício social, decida sobre a
distribuição de lucros e chegue a um acordo sobre todas as medidas necessárias
para garantir o cumprimento do objetivo corporativo.
A data da
reunião será fixada pelo Conselho de Administração e a convocação, por ordem do
mesmo, será feita pelos gerentes. Se não for convocada, a Assembleia
reunir-se-á por direito próprio no primeiro dia útil de abril, às dez da manhã
(10 da manhã), nos escritórios do domicílio principal em que a administração
opera e, nesse caso, cessará e decidirá validamente com o número plural de
pessoas, qualquer que seja o número de ações representadas.
Art. 16º
Reuniões extraordinárias. As reuniões extraordinárias serão realizadas quando
exigidas pelas necessidades imprevistas ou urgentes da empresa, por convocação
do Conselho de Administração, do gerente ou do revisor fiscal, por sua própria
iniciativa ou mediante solicitação obrigatória de acionistas que representem
pelo menos um quinto. (1/5) das ações subscritas. Nessas reuniões, a Assembleia
não poderá tratar de questões não incluídas na ordem do dia inseridas no edital
de convocação, exceto por decisão de 70% (setenta por cento) das ações
representadas na assembleia e uma vez que a ordem de dia
Art. 17º
-Local da reunião. Exceto no caso de representação de todas as ações
subscritas, as reuniões serão realizadas no domicílio principal da empresa, no
dia da hora e no local indicado na convocação.
Art. 18º
-Chamados. A convocação será comunicada por convite pessoal sob a assinatura de
todos e cada um dos acionistas, ou por carta enviada para o endereço que cada
acionista registrou na secretaria da empresa, ou por meio de aviso publicado em
um jornal de circulação no município da sociedade. Para reuniões em que os
saldos de final de ano devem ser examinados, a chamada será feita com pelo
menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Para todos os
outros casos, um adiantamento de dez (10) dias comuns será suficiente. Para o
cálculo desses prazos, o dia em que a chamada será comunicada e o dia da
reunião serão descontados. A notificação ou convocação para reuniões indicará
necessariamente os assuntos sobre os quais a Assembleia deliberará.
Art. 19º
-Reuniões sem ligar. A Assembleia poderá se reunir em qualquer lugar, deliberar
e decidir validamente, sem aviso prévio, quando todas as ações subscritas estão
representadas.
Art. 20º
Presidência. As reuniões da Assembleia serão presididas pelo presidente do
Conselho de Administração e, na sua falta, por um dos Diretores das Unidades e
Negócio ou pelo Representante da Empresa Gestora, na ordem do dia. sua nomeação
e, na ausência deles, pela pessoa a quem a assembleia escolha por maioria dos
votos correspondentes às ações representadas na reunião. A Assembleia terá como
secretário um dos diretores das Unidades de negócio da empresa e, na ausência
dele, a pessoa que, como secretária ad-hoc, nomeie o presidente da mesma.
Art. 21º –
Quórum deliberativo. Eles constituirão o quórum para deliberar, um número
plural de pessoas representando, no mínimo, a maioria absoluta das ações
subscritas na data da assembleia (51%).
Se, devido à
falta de quorum, a Assembleia não puder se reunir, uma segunda reunião deverá
ser convocada, a qual deverá ser realizada após de dez (10) ou antes de trinta
(30) dias úteis, contados a partir da data da primeira reunião.
Na segunda
reunião de chamada, um quorum será formado por uma pluralidade de pessoas,
independentemente do número de ações que representem.
Art. 22º
Atos. O que aconteceu nas reuniões das Assembleias será registrado em um livro
de registro da empresa no cartorio correspondente. A ata será assinada pelo
presidente da respectiva reunião, pelo secretário incumbente ou ad-hoc que
atuou nela e, na ausência do secretário, pelo revisor fiscal e por uma comissão
plural que designará a mesma Assembleia para que, previamente estudo da ata, é
dada aprovação, dentro de dez (10) dias após a data da reunião. Os comissários
registrarão sua aprovação ou glosas no final do documento.
Art. 23º
Direito de voto. Diferentemente das empresas comerciais, onde cada uma das
ações registradas no Livro de Registro de Ações dará direito a um voto na
Assembleia, na Companhia Limitada da EIL “Nome do Bairro ou Vila” essas ações
se referem apenas à distribuição de lucros, para a votação na Assembleia é
estabelecido um modelo quause parte das famílias socias e o número de seus
membros, adicionando votos dos seguintes parâmetros: (1) idade: 1 voto a cada
10 anos de seus membros; (2) Votos para cada certificado de estudo
completo; Ensino primário 1 voto, secundário 2 votos, Universidade 3 votos para
cada carreira, Mestrado 4 votos, doutorado 5 votos, Treinamento 1 voto por cada certificado de treinamentos com COCOGUM (3) Experiência, para trabalho direto com a empresa um voto por cada
ano, para cada certificado de experiência emitido pela entidade correspondente
um voto. (4) Por cada pacote de 30 ações 1 voto. Estas certificações são emitidas pela Rede Técnica e obtidos do
registro de cada afiliado, associado ou socio. Portanto, cada família de
acionistas poderá emitir tantos votos quanto corresponder à soma das condições
acima, sem restrição, qualquer que seja o percentual que representem em relação
ao número total de ações presentes na Assembleia no momento da votação.
Art. 24º -Disposições sobre votação. Para as eleições e para a adoção de decisões, as
seguintes regras serão aplicadas:
1º. – As votações serão feitas por escrito quando a Assembleia assim o determinar, ou
quando o sistema legal do quociente eleitoral for aplicado, a menos que
estipulado de outra forma pela Assembleia, os votos por escrito serão secretos
e, para isso, o secretário entregará a cada sufragista uma cédula autorizada.
com sua assinatura, indicando o número de ações que você representa na
Assembleia;
2nd. -Para a integração do Conselho de Administração e comissões ou entidades formadas por
dois ou mais parceiros, o sistema de quociente eleitoral será aplicado da
maneira prevista em lei, a menos que a eleição seja feita por unanimidade pelos
votos correspondentes a os votos representados na reunião;
3rd. -A escolha dos substitutos será feita simultaneamente à dos diretores, a menos que a
Assembleia decida fazê-lo separadamente.
Em nenhuma eleição, seja unitária ou plural, os eleitos como principais serão declarados
eleitos como suplentes;
4th. -Quando houver empate em uma eleição unitária ou na votação de propostas, a nomeação
será suspensa ou a proposta negada;
5th. As sociedades familiares não podem votar com votos que não tenham sido
certificados pelo escritório administrativo da empresa, que emitirá os certificados
antes da Assembleia.
Art. 25º -Mais decisão. Como regra geral, as decisões da Assembleia serão tomadas com o
voto favorável correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) ou metade mais
um dos votos representados na reunião.
As seguintes decisões são excetuadas:
a) -A aprovação de reformas do contrato social; a extensão ou transformação da
sociedade; a alienação da empresa social; o acordo de fusão da empresa com
outra ou com outras empresas; dissolução extraordinária por vontade dos
acionistas; a distribuição de dividendos abaixo do limite estabelecido por lei
e a constituição ou aumento de reservas desde que afete o mínimo legal de
lucros distribuíveis como dividendos, os quais exigirão o voto favorável de
setenta e cinco por cento (75). %), pelo menos, as ações de emissão da
companhia e presentes na assembleia;
b) – As decisões de recompra de ações da mesma empresa exigirão voto favorável
correspondente a 70% (setenta por cento), no mínimo, das ações subscritas;
c) – Outros que, por disposição da lei ou destes estatutos, exijam uma maioria especial.
Art. 26º -Funções. Corresponde à Assembleia Geral:
1º. – Concordar com a fusão da empresa, sua transformação, a transferência ou
arrendamento da empresa social, a dissolução ou extensão antecipada e qualquer
extensão ou modificação do contrato social;
2nd. -Examinar, aprovar ou indevidamente os balanços patrimoniais do final do ano e
as contas que os administradores devem prestar anualmente, ou quando exigido
pela Assembleia;
3rd.-Considerar os relatórios do Conselho de Administração e do Gerente sobre a
situação econômico-financeira da empresa e o estado dos negócios sociais, e o
relatório do revisor fiscal;
4th. – Ter as utilidades que resultam de acordo com o saldo geral aprovadas por ela, sujeitas
às disposições legais e às normas destes estatutos. No exercício dessas
atribuições, ele poderá criar ou aumentar reservas especiais, determinar seu
destino específico ou variar, e fixar o valor do dividendo, bem como a forma e
o prazo em que serão pagos, dentro do prazo estabelecido por lei;
5th.-Escolher e destituir livremente os conselheiros, o revisor fiscal e seus
respectivos suplentes, e determinar a forma e o valor de sua remuneração;
6o. -Design em caso de dissolução da empresa, um ou mais liquidatários e um substituto para
cada um deles, removê-los, definir sua remuneração e emitir ordens com instruções
que exijam liquidação e aprovar suas contas;
7th. -Ordenar as ações legais correspondentes contra os administradores, diretores executivos
ou revisor fiscal;
8th. -Dispor a colocação de ações em reserva e determinar a base dos regulamentos que, para
esse fim, devem ser emitidos pelo Conselho de Administração;
9º. – Autorizar a aquisição de ações próprias, sujeito aos requisitos estabelecidos
por lei;
10o. -Autorizar o estabelecimento de subsidiárias ou subsidiárias para o
desenvolvimento de atividades ou negócios incluídos no objeto social, de acordo
com o ART. 4 destes estatutos, e autorizar as contribuições correspondentes em
dinheiro, bens ou serviços, propor a liquidação de tais empresas e providenciar
a alienação de ações, direitos ou ações sociais;
11º. -Adotar as medidas que exijam o cumprimento dos estatutos ou o interesse da empresa; e
12º. -Os demais indicados pela lei ou estatutos e aqueles que não correspondam a outro
órgão social da empresa;
Art. 27º-Integração O Conselho de Administração é composto pelos três representantes de
cada uma das Unidades de Trabalho das Empresas Integradoras Logísticas, eleitos
pela Assembleia Geral de cada uma das Empresas Integradoras por um período de 1
(um) ano, apesar de poderem ser livremente destituídos pela sua Assembleia ou
reeleitos indefinidamente. Simultaneamente à eleição dos membros do Conselho, a
Assembleia elegerá os seis (9) membros do conselho (três por cada Unidade de
Negócio), para formar o Comité de Gerência Compartida, e deles se escolhem o Gerente Geral como Representante Legal da companhia e os diretores de cada Unidade,
mas, todas as decisões a serem compartidas e terão que ter a firma dos 3
diretores, que, na ordem de sua eleição, substituirão os diretores das Unidades
de Negócio em suas ausências absolutas ou temporárias. O Gerente Geral tem
assento permanente no Conselho de Administração e pode nomear seu
representante, em caso de impedimento para participar de reuniões ou
Assembleias.
PAR.- Quando a eleição de diretores e suplentes for feita com base em mais de uma lista, os
substitutos substituirão os diretores escolhidos pela mesma lista. Ao eleger o
membro principal e suplente, a Assembleia Geral determinará, de acordo com os
resultados do exame, a ordem de origem um do outro.
Art. 28º Renovação parcial. Os principais membros e suplentes podem ser removidos
livremente pela Assembleia a qualquer momento, mas não podem ser substituídos
em eleições parciais sem uma nova eleição pelo sistema de cache eleitoral, a
menos que as vagas sejam preenchidas por unanimidade pelos votos.
correspondente às ações representadas na reunião.
Art. 29º-Presidente. O Conselho de Administração nomeará entre seus principais membros
um presidente, por período igual ao de seu mandato, que presidirá as reuniões.
Na ausência do presidente, as reuniões serão presididas por outro dos membros
presentes, na ordem de sua nomeação.
O Representante Legal participará das reuniões do Conselho de Administração e terá voz, mas sem voto.
aunque o RL ou gerente, pode ao mesmo tempo ser membro do Conselho de Administração
e, aúm assim, quando ele atúa como diretor, não terá direito a voto, e não
receberá remuneração especial por participar de reuniões.
Art. 30º -Reuniões. O Conselho de Administração se reunirá, pelo menos uma vez por mês,
e também quantas vezes for o próprio Conselho, ou quando convocado pelo
presidente, pelo gerente, pelo auditor fiscal ou por 2 (dois) seus membros
atuando como diretores.
As reuniões serão realizadas na sede social ou no local acordado pelo Conselho de
Administração em casos especiais.
Art. 31º-Funcionando. O funcionamento do Conselho de Administração será regido pelos
seguintes regulamentos;
1º. -deliberar e decidir validamente com a presença e com os votos da maioria de
seus membros, exceto nos casos em que esses estatutos ou leis exijam uma
maioria especial;
2nd. – A convocação para as reuniões será comunicada com pelo menos um dia de
antecedência, mas quando todos os membros estiverem reunidos, sejam eles
principais ou suplentes, eles poderão deliberadamente deliberar e tomar decisões
sem a necessidade de uma chamada prévia;
3rd. – Serão feitas atas de todas as reuniões que serão mantidas em livro registrado no tabelião
correspondente da sede social, e nelas serão registradas a data, hora e local
da reunião, o nome dos participantes indicando sua caráter de diretores ou
suplentes; os assuntos discutidos; as decisões tomadas e o número de votos a
favor, contra ou em branco; os registros deixados pelos participantes; as
designações feitas e a data e hora de seu fechamento.
4th. – A ata será assinada pelo presidente da respectiva reunião, pelo secretário titular ou
ad-hoc que a tiver atuado e pelos membros presentes na reunião em que forem
aprovados.
Art. 32º -Funções. O Conselho de Administração é o órgano consultivo para as decições importantes da empresa, significa que o mandato para administrar a empresa é delegado e, consequentemente, terá autoridade para ordenar a execução ou execução de qualquer ato ou contrato dentro do objeto social e
adotar as determinações necessárias em conformidade com a empresa e, maneira
especial, terá que revisar as seguintes funções de Administradores, Diretores executivos ou Revisor Fiscal;
8th. -Dispor a colocação de ações em reserva e determinar a base dos regulamentos que, para
esse fim, devem ser emitidos pelo Conselho de Administração;
9º. – Autorizar a aquisição de ações próprias, sujeito aos requisitos estabelecidos
por lei;
10o. -Autorizar o estabelecimento de subsidiárias ou subsidiárias para o
desenvolvimento de atividades ou negócios incluídos no objeto social, de acordo
com o ART. 4 destes estatutos, e autorizar as contribuições correspondentes em
dinheiro, bens ou serviços, propor a liquidação de tais empresas e providenciar
a alienação de ações, direitos ou ações sociais;
11º. -Adotar as medidas que exijam o cumprimento dos estatutos ou o interesse da empresa; e
12º. -Os demais indicados pela lei ou estatutos e aqueles que não correspondam a outro
órgão social da empresa;
a) Regular a
colocação de ações em reserva, de acordo com os requisitos legais e normas
deste estatuto; e defina o valor das contribuições em espécie quando a empresa
receber mercadorias que não sejam dinheiro para pagamento de assinaturas de
ações, exceto no caso de ações do setor.
b) Convocar a
Assembleia Geral para as assembleias ordinárias e, extraordinariamente, sempre
que exigido pelas necessidades imprevistas ou urgentes da companhia ou
solicitado pelos acionistas que representem, no mínimo, um quinto (1/5) dos
votos existentes;
c) Criar os
trabalhos considerados necessários para o bom andamento da empresa, indicar
suas funções, definir suas atribuições ou a forma de sua remuneração; nomear e
destituir livremente os funcionários da companhia, exceto aqueles cuja nomeação
ou destituição corresponder à Assembleia Geral, transitória, a alguns ou alguns
desses poderes;
d) Nomear e
destituir o administrador livremente e fixar sua remuneração;
e) Considerar
e analisar os saldos dos testes, bem como aprovar previamente o saldo geral do
final do ano, o relatório da administração e o projeto de distribuição de
lucros ou cancelamento de perdas a serem submetidos à Assembleia Geral em suas
reuniões ordinárias;
f) Prever o
estabelecimento ou fechamento de filiais ou agências, dentro ou fora do domínio
corporativo;
g) Definir as
políticas da empresa nas diferentes ordens de sua atividade, especialmente em
questões financeiras, econômicas e trabalhistas; aprovar planos de investimento
e produção; decidir sobre novas linhas de produção e vendas; estabelecer regras
gerais sobre preços e vendas dos produtos produzidos pela empresa ou dos
materiais e outros elementos que negocia; e ditar normas para a organização e a
operação para as dependências da sociedade;
h) Determinar
a aplicação que deve ser dada aos lucros que, com a natureza das reservas de
investimentos, tenham sido expropriados pela Assembleia Geral para o uso de
incentivos estabelecidos pela legislação tributária;
i) Autorizar
previamente as operações que tenham por objeto: 1) Adquirir, hipotecar e em
qualquer maneira onerar ou limitar o domínio imobiliário, qualquer que seja o
seu valor; 2) Constituir penhor sobre bens sociais ou cedê-los em contra crise;
fazer investimentos de capital ou fazer reparos ou melhorias, quando um ou
outro implique, em cada caso, custos ou desembolsos em um valor igual ou
superior a US $ 50.000,00; 3) Celebrar contratos de fornecimento em que a
empresa atue como fornecedor ou beneficiário ou outros tipos de contratos que
impliquem benefícios periódicos ou contínuos de itens ou serviços, com ou sem o
caráter de exclusividade; 4) Pegue dinheiro em mútuo em valor igual ou superior
a R $ 100.000.00 e celebre contratos de qualquer natureza, cujo valor seja ou
exceda a quantia indicada, exceto aqueles relacionados à aquisição, venda ou
distribuição de produtos fabricados ou distribuídos pela empresa, a aquisição
de matérias-primas ou materiais e o desconto de valores mobiliários ou créditos
oriundos de operações sociais, que o gerente poderá deter ou executar de forma
ilimitada, sem a necessidade prévia do Conselho.
j) Autorizar,
em geral, liberalidades, benefícios ou benefícios extrajudiciais em favor do
pessoal da empresa;
k) Decidir,
no caso de inadimplência de qualquer acionista, o pagamento de parcelas
pendentes das ações por ele subscritas, a arbitragem de indenização a ser
utilizada pelo administrador, dentre as diversas autorizadas por lei;
l) Conceder
autorizações ao administrador e aos membros do Conselho de Administração, nos
casos e com os requisitos exigidos por lei, para alienar ou adquirir ações da
companhia;
m) Autorizar
o gerente a solicitar, quando apropriado, que a empresa seja autorizada a
manter um contrato preventivo com seus credores;
n) Servir
como órgão consultivo e consultivo do gerente e exercer as demais funções que
lhe são atribuídas neste estatuto ou nas leis.
Art.
33º.-Delegação. O Conselho de Administração poderá delegar no gerente, quando
julgar apropriado, em casos especiais ou por tempo limitado, algumas ou algumas
das funções listadas no artigo anterior, desde que, por sua natureza, sejam delegáveis
e a delegação não seja proibida.
GESTÃO
Art. 34º
Conselho de Gerência. A administração imediata da empresa, é executado por três pessoas, uma para cada Unidade de Trabalho, que serão escolhidas na Assembleia Geral da empresa do grupo de delegados para cada Seção da Unidade de Trabalho, (inicialmente serão 3 seções por Unidade) e cada seção nomeia 9 representantes que compõem o conselho consultivo da seção, ou seja, são 27 pessoas por Unidade que se reúnem e escolhem entre si seus três representantes no Conselho de Gerência ou seja, os três dirigentes de cada seção e estes por sua vez, escolhem ao Representante Legal da Companhia ou Gerente Geral, que ao ser eleito, é substituído por um dos suplentes no Conselho de Gerência, esta escolha debe de ser feita, antes da Assambleia Geral da Empresa, que comfirmará ou pode rechazar a pessoa nomeada, nesse caso, nese mesmo momento, se procederá a outra votação entre os membros das Unidades de Trabalho, assim ate completar o cargo, nomeado em períodos de um (1) ano, reelegível indefinidamente
livremente removível por eles a qualquer momento.
Todos os funcionários da empresa, exceto os indicados pela Assembleia Geral de
Acionistas e os dependentes do revisor fiscal, se houver, estarão sujeitos ao
gerente no desempenho de suas funções.
Art. 35º
-Suplentes. Nos casos de ausência temporária do gerente e no absoluto enquanto
o cargo estiver sendo ocupado, ou quando ele estiver legalmente incapaz de atuar
em um determinado assunto, o gerente será substituído por outro dos Diretores
nomeados pelo Conselho de Administração, na ordem de sua nomeação. e na
ausência destes, pelos seus substitutos, na mesma ordem.
Art. 36º –
Funções: O gerente é um membro do Conselho de Gerência, investido em funções
executivas e administrativas e, como tal, é responsável pela representação
legal da empresa, gestão comercial e financeira, responsabilidade pela gestão
administrativa, coordenação e supervisão geral da empresa, que cumprirá os
regulamentos destes estatutos e disposições legais, e sujeita às ordens e
instruções do Conselho de Administração, mas todas as decisões referentes a
dinheiro e controle estrutural da empresa são compartidas pelos três diretores
das Unidades de Negócio ou seus substitutos em caso de ausência .
Além das
funções gerais indicadas acima, elas correspondem ao gerente:
a) Executar e
fazer cumprir os acordos e decisões da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração;
b) Nomear e
destituir os empregados de sua dependência, bem como os demais que ele
corresponder para nomear e destituir no exercício da delegação de funções que o
Conselho de Administração possa exercer para tais fins;
c) Elaborar
os informes ou convocar o Conselho de Administração, quando julgar necessário
ou conveniente, e mantê-lo informado de maneira adequada e oportuna sobre o
andamento dos negócios sociais; submeter à consideração os balanços e outras
demonstrações financeiras para administração e fornecer os relatórios solicitados
por ela em relação à empresa e suas atividades;
d) Apresentar
à Assembleia Geral, em sua assembleia ordinária, o relatório sobre a forma como
conduziu sua administração e as medidas cuja adoção recomenda à Assembleia;
e) Os demais
conferidos por estes estatutos ou lei.
Art.37º.-Poderes. Como representante legal da empresa em processo e fora de
processo, o gerente tem que fazer gestão de processos administrativos para
apresenta-los aos outros diretores no Conselho de Gerência.
a.) Para decisões conjuntas por maioria (dois ou três de Três, no caso de duvidas
e com a aprobação de dos de três, a desição passa ao pleno do Conselho de Gerência).
b.)A mesma condição é válida para o caso dos lideres das seções, e nas Unidade
de Trabalho em caso de duvida passa al Conselho Consultivo da Seção ou Unidade.
c.) O Gerente pode executar ou celebrar, sem outras limitações além daquelas
estabelecidas nestes estatutos ou no caso de operações a serem previamente
autorizadas pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral como é o caso
dos investimentos iguais ou superiores a R$ 100.000,00, todo ato ou contratos incluídos
no objeto social ou que sejam simplesmente preparatórios, acessórios ou complementares
para a realização dos propósitos perseguidos pela sociedade e aqueles que se relacionem
diretamente à existência e operação dos mesmos. O Conselho de Gerência tem poderes especiais
para comprometer, arbitrar e comprometer negócios sociais; promover ou auxiliar
ações judiciais, administrativas ou contencioso-administrativas nas quais a empresa
esteja interessada e trazer todos os recursos apropriados por lei; desistir das
ações ou recursos que interpõe; renovar obrigações e créditos; dar ou receber
mercadorias em pagamento; constituir procurações judiciais, delegar poderes,
revogar mandatos e substituições.
PAR.- O
administrador não poderá conceder, aceitar ou subscrever valores mobiliários
com conteúdo de crédito em nome da empresa quando a contrapartida em troca
estiver faltando a seu favor, a menos que expressamente autorizado pelo Conselho
de Administração, e na condição de que A empresa obtém lucro da operação.
Capítulo VI
AUDITOR
Art. 38º
Nomeação. O revisor fiscal e seu substituto serão nomeados pela Assembleia
Geral por períodos de um (1) ano, simultaneamente ao do Conselho de Administração,
mas poderão ser destituídos a qualquer momento pela Assembleia e relegados
indefinidamente.
O substituto
substituirá o principal em todos os casos de falha absoluta ou pessoal.
Art. 39º
-Requisitos e regime aplicável. O revisor fiscal e seu substituto devem ser
contadores públicos e estarão sujeitos às deficiências, proibições,
incompatibilidades e responsabilidades estabelecidas por lei.
Art. 40º
-Funções. As funções do revisor fiscal são:
1º. Garantir
que as operações realizadas em nome da empresa estejam em conformidade com os
requisitos estatutários, as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração;
2nd. Prestar
contas oportunas, por escrito, à Assembleia Geral, ao Conselho de Administração
ou ao gerente, conforme o caso, das irregularidades que ocorrem na operação da
empresa e no desenvolvimento de seus negócios;
3rd.
Colaborar com as autoridades governamentais que realizam a inspeção e
vigilância da empresa e fornecer os relatórios que possam ser necessários;
4th. Garantir
que a contabilidade da empresa e as atas das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração sejam mantidas regularmente e que a correspondência
da empresa e os recebimentos das contas sejam devidamente preservados, dando as
instruções necessárias para tais fins;
5th.
Inspecione regularmente os ativos da empresa e garanta que as medidas de
conservação ou segurança sejam tomadas oportunamente e sob custódia ou qualquer
outro título;
6o. Fornecem
instruções, praticar inspeções e solicitar relatórios necessários para
estabelecer controle permanente sobre os valores sociais;
7th. Autorize
com sua assinatura qualquer saldo que seja efetuado, com sua opinião ou
relatório correspondente;
8th. Convocar
a Assembleia Geral para reuniões extraordinárias quando julgar necessário; e
9º. Cumprir
as demais atribuições indicadas na lei ou no estatuto social e aquelas que,
sendo compatíveis com as anteriores, lhe são confiadas pela Assembleia Geral.
Capítulo VII
BALANÇOS,
RESERVAS E DIVIDENDOS
Art. 41º
-Balanços. O ano fiscal será ajustado para o ano civil. Anualmente, com efeitos
em 31 de dezembro (31), a empresa cortará contas para produzir o balanço
patrimonial, a demonstração de resultados correspondente ao exercício findo
nessa data e o inventário detalhado de todos os ativos e passivos da Companhia.
A empresa, de acordo com os requisitos legais e com os padrões contábeis
estabelecidos, que serão submetidos à consideração da Assembleia Geral em sua
assembleia ordinária, juntamente com os relatórios, projetos e outros
documentos exigidos por lei. Nos períodos determinados pelo Conselho de
Administração, serão efetuados testes ou saldos especiais, e as demais
demonstrações financeiras produzidas pelo próprio Conselho para as necessidades
da administração.
Art. 42º.
-Utilitários. Não haverá lugar para distribuição de lucros, exceto com base em
balanços gerais ao final do ano, aprovados pela Assembleia Geral de Acionistas.
Tampouco os lucros podem ser distribuídos enquanto as perdas de anos anteriores
que afetam o capital não tiverem sido canceladas, entendendo-se que as perdas
afetam o capital quando, como resultado, o patrimônio líquido é reduzido abaixo
do capital subscrito.
Art. 43º
-Distribuição de lucros. Os lucros de cada exercício social, estabelecidos de
acordo com o saldo geral aprovado pela Assembleia Geral, após dedução da
provisão para impostos, serão distribuídos pela montagem de acordo com os
seguintes regulamentos e disposições legais:
a) Se houver
perdas não canceladas de anos anteriores que afetem o capital, os lucros serão
aplicados ao cancelamento dessas perdas;
b) 10% (10%) dos
lucros líquidos serão legalmente reservados até pelo menos 50% (50%) da
simultaneidade do capital subscrito. Uma vez atingido esse limite, caberá à
Assembleia continuar aumentando a reserva legal, mas, se diminuir, será
obrigatório apropriar 10% (dez por cento) dos lucros líquidos de cada ano até
que a reserva atinja novamente o limite indicado.
c) Após a
apropriação da reserva legal, serão feitas as seguintes apropriações que, em
conformidade com os requisitos legais, acordadas pela Assembleia para reservas
voluntárias ou ocasionais;
1) Após a
apropriação da reserva legal, 20% dos lucros serão alocados como capital de
investimento no Programa de Investimentos nas Unidades Agroindustriais
Múltiplas do Município e administrado como unidade de negócios paralela da empresa.
1.a)Após essa apropriação, 10% dos lucros são alocados da mais-valia para apoiar programas sociais como a Educação Ofir e Jovenes Pevi.
2 Após deduzir o valor do investimento social, o um x cento (1%) do lucro neto são usados
como pagamento pelo trabalho e propriedade intelectual e pelo gerência de Gestão inicial do projeto
à Empresa Gestora REDE PARANAGUÁ encarregada da gestão da “Empresa Integradora
Logística”, “EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA”” representado pelo Sr.
Gustavo Mejía Quintero, identificado com o RNM 184128-1 e CNPJ 35.466.858 /
0001-20 ou seus herdeiros, pela duração da empresa EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA”
ou REDES PARANAGUÁ, e como condição para todas as empresas, filiais ou
subsidiárias que precisam ser criadas no futuro, que destinará esses ingressos para promover a proposta notras cidades.
3) A partir do valor resultante, 10% (10%) é destinado à distribuição entre as ações
pertencentes aos sócios fundadores, igualmente, de acordo com a seguinte
fórmula:
Fórmula:
Valor total de 10% dividido pelo número de ações fundadoras = Remuneração
adicional por ação fundadora.
4) A partir
do número resultante, trinta por cento (30%) é considerado para ser distribuído
entre os sócios fundadores e principais, de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula:
Valor total de 30% dividido pelo número de principais acionistas e fundadores =
Remuneração das ações fundadoras e principais.
5) Do valor
resultante do lucro líquido dividido pelo número total de ações registradas, os
Fundadores, o principal e o secundário são distribuídos como o lucro de cada
ação.
Fórmula:
Valor remanescente do lucro líquido, dividido por todas as ações colocadas =
Remuneração de cada uma das ações colocadas.
d) Essa
divisão de todos os acionistas, fundadores, principal e secundário será sempre
levada em consideração, a menos que aprovado de outra forma pelos votos
correspondentes a 85% (85%), no mínimo, de todas as ações representadas.
Art. 44º –
Reservas voluntárias ou ocasionais. Reservas voluntárias ou ocasionais que
possam ser criadas pela Assembleia de Acionistas terão um destino específico,
mas serão obrigatórias apenas para o ano em que forem realizadas. A mudança de
destino dessas reservas ou sua distribuição somente poderá ser feita por
decisão da Assembleia.
As operações
de criação ou aumento dessas reservas devem ser aprovadas com os votos
correspondentes a 70% (setenta por cento), no mínimo, das ações representadas,
se afetarem o percentual mínimo de lucros que, de acordo com a lei, deve ser
distribuído como dividendos aos acionistas.
Art. 45º.
-Pagamento de dividendos. Os dividendos serão pagos proporcionalmente às ações
nominativas, independentemente da parcela paga de seu valor nominal, no ano
imediatamente seguinte à data em que forem decretadas.
O pagamento
será efetuado nos horários acordados pela Assembleia Geral, mediante decreto, e
àqueles que tiverem status de acionista no momento em que cada pagamento for
tornado obrigatório.
Por decisão
da Assembleia Geral, o dividendo pode ser pago na forma de ações liberadas.
Esta decisão será obrigatória para o acionista quando for aprovada pelo voto de
80% (oitenta por cento) das ações representadas; na ausência dessa maioria,
caberá ao acionista receber o dividendo em ações ou exigir o pagamento em
dinheiro.
Capítulo VIII
DISSOLUÇÃO E
LIQUIDAÇÃO
Art. 46º.
Causas de dissolução. A empresa será dissolvida pelas causas que a lei
estabelecer de maneira geral para todas as empresas comerciais, pelas especiais
que a lei mercantil indica para a companhia limitada e, extraordinariamente,
por decisão da Assembleia Geral, adotada com os votos correspondentes. menos de
75% (setenta e cinco por cento) das ações representadas.
Art. 47º –
Eventual dissolução por perdas. Quando ocorrerem perdas que reduzam o
patrimônio líquido da empresa abaixo de 50% (cinquenta por cento) do capital
subscrito, a empresa não se dissolverá ipso facto, pois a Assembleia Geral
poderá tomar ou ordenar as medidas levando à restauração do patrimônio acima de
50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, dentro de seis (6) meses após a
data do balanço em que as perdas parecerem consumadas. Se tais medidas não
forem adotadas dentro do prazo indicado, a Assembleia Geral deverá declarar a
empresa dissolvida para prosseguir com sua liquidação.
Art. 48º.
-Liquidador. Quando a empresa for dissolvida, por qualquer motivo, a liquidação
e a divisão dos ativos sociais serão feitas conforme prescrito nas disposições
legais, por um liquidante especial indicado pela Assembleia Geral, sem prejuízo
do fato de poder designar vários liquidatários e determinar se eles devem
trabalhar juntos ou separadamente. Para cada liquidante, a Assembleia Geral
nomeará um substituto.
Até que a
nomeação de liquidatário e substituto seja feita e registrada, as pessoas
registradas no registro mercantil como gerente e substitutos agirão como tal.
Art. 49º
Regras para liquidação. A liquidação da empresa e a divisão do patrimônio
social serão efetuadas de acordo com as leis mercantis e com as disposições do
Código Civil aplicável, observando as seguintes normas:
a) A
Assembleia Geral será convocada e reunir-se-á no tempo, forma e termos
prescritos para as assembleias ordinárias e, extraordinariamente, quantas vezes
será convocada pelo liquidante, auditor fiscal, Superintendência de Empresas ou
quando solicitada por número múltiplo de acionistas representando não menos que
1/5 (um quinto) das ações subscritas;
b) A
Assembleia pode determinar quais mercadorias devem ser distribuídas em espécie,
definir os valores e a forma de adjudicação de tais mercadorias e autorizar o
liquidatário a fazer as distribuições correspondentes, em conformidade com os
requisitos exigidos por lei;
c) Todos os
pagamentos aos acionistas, seja por meio de reembolso de capital ou
participação no excedente, serão efetuados simultaneamente para todos eles e
proporcionalmente às suas ações;
d) Para a
aprovação das contas periódicas prestadas pelo liquidatário, ou das ocasionais
necessárias, bem como para a adjudicação de bens em espécie, conceder vantagens
especiais aos devedores da empresa e realizar as transações ou saques que são
necessários ou convenientes para facilitar ou concluir a liquidação, a maioria
dos votos absolutos presentes será suficiente;
e) Para a
aprovação da conta final de liquidação e do ato de distribuição, será
suficiente o voto favorável da maioria dos acionistas presentes à Assembleia,
qualquer que seja o número de ações que ela represente.
Capítulo IX
DIREITO DE
PREFERÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES
Art. 50º
Efeito do direito de preferência. A negociação de ações será limitada, em
relação a terceiros, pelo direito de preferência a favor dos demais acionistas.
Em virtude do
direito acima mencionado, os acionistas reservam o privilégio de adquirir
preferencialmente as ações que qualquer um deles pretende transferir para
terceiros não acionistas, de modo que, exceto nos casos de exceção previstos
abaixo, qualquer transferência para terceiros seja ineficaz em si mesma, com
relacionamento com o suposto adquirente, com relação a terceiros e à empresa,
desde que não sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nestes estatutos, que
regulam o exercício desse direito de preferência.
PAR.- Entre
os acionistas, a negociação de ações será livre, desde que as disposições
legais sobre o regime de capital estrangeiro e os investimentos em empresas
colombianas o permitam.
Art. 51º.
Procedimento para alienação. Para a alienação de ações em favor de terceiros,
deve-se observar o seguinte:
1º. O
acionista que planeja alienar ações em favor de terceiros deve oferecê-las aos
demais acionistas, através do administrador, por meio de notificação escrita
indicando o número de ações, o método de pagamento e as demais modalidades da
oferta;
2nd. O
gerente deve informar os acionistas fundadores da oferta, por meio de um aviso
ou circular por escrito, dentro de quinze (15) dias após a data de recebimento
da comunicação enviada pelo ofertante até que 15% do valor registrado seja
concluído. as ações de cada parceiro, demonstradas que nenhum parceiro pode
adquiri-las, serão oferecidas a terceiros, de acordo com as características
indicadas no capítulo das ações. Os acionistas fundadores têm 15 dias para
definir a compra, após esse período e, se não houver negociação preferencial, a
aquisição será automaticamente autorizada por qualquer dos acionistas da
empresa (fundadores, diretores e outros);
3rd. Os
acionistas terão 45 (quarenta e cinco) dias comuns, a partir da data da
circular ou do aviso, para exercer individualmente o direito de preferência e,
consequentemente, comunicar àl administrar, por escrito, sua decisão de
adquirir ou não as ações em questão;
4th. Os
acionistas terão direito às ações oferecidas proporcionalmente às ações
mantidas na data da oferta, sem prejuízo de que a aquisição seja feita apenas
por um ou mais acionistas, mediante acordo entre eles, cessão ao direito de
aquisição ou falta de interesse por parte de terceiros;
5th. Se, no
decurso de quarenta e cinco (45) dias indicados no terceiro ponto, o direito de
preferência não for exercido pelos demais acionistas ou por um ou mais deles, o
ofertante poderá alienar livremente as ações não tomadas pelos acionistas. Nos
dois (2) meses seguintes (60 dias corridos), após o vencimento deste período, a
venda das ações em favor de terceiros deve ser realizada no mesmo procedimento
previsto neste artigo.
Art. 52º.
-Regulação especializada. Se os acionistas interessados em adquirir as ações
não aceitarem o preço ou a forma de pagamento proposta pelo licitante, poderão
solicitar, dentro do prazo que gozarem, exercer o direito de preferência, que
esses fatores de negociação sejam regulados com competência.
O pedido de
regulamentação será endereçado através do gerente que o transmitirá por escrito
ao licitante, para que ele expresse, dentro de oito (8) dias, se retirar a
oferta ou se, pelo contrário, for submetido à regulamentação especializada.
Se o
licitante aceitar o regulamento do especialista, as partes procederão à
nomeação de especialistas dentro dos próximos oito (8) dias, portanto, o
licitante designará um, os acionistas interessados designarão outro e os
próprios especialistas designarão um terceiro no caso de desacordo entre eles,
mas não obstante as partes concordarem com a nomeação de um único especialista.
Se uma das partes se abster de nomear o especialista correspondente, a
respectiva designação será feita pelo Superintendente de Empresas, a pedido da
outra parte.
Art. 53º.
Situações especiais. O direito de preferência terá aplicação não apenas nos
casos de venda de ações, mas nos demais casos de alienação, qualquer que seja o
título, como troca, doação, contribuição, etc. Portanto, em diferentes casos de
venda, o suposto cedente indicará no anúncio da oferta, o valor monetário em
que estima as ações ou a contraprestação que aspira receber, para que os demais
acionistas tenham os elementos necessários. julgamento para exercer o direito
de preferência e pode decidir o valor indicado pelo ofertante ou referir-se,
pelo contrário, ao regulamento de especialistas.
Art.54º.
Casos excluídos. Não haverá direito de preferência nos seguintes casos: a)
Quando a transferência de ações resultar da fusão ou absorção de uma empresa
acionista por outra que não seja da empresa; b) Quando a transferência for
feita para uma empresa que tenha o caráter de controladora, subsidiária ou
subsidiária de uma empresa que seja acionista; c) Quando uma empresa que é
acionista da empresa é liquidada, as ações são atribuídas aos seus parceiros ou
acionistas; d) Quando a transferência de ações ocorrer como resultado da
transferência de propriedade devido à morte ou liquidação de uma parceria
conjugal; e e) Quando a Assembleia Geral de Acionistas, com votos favoráveis de
70% (setenta por cento), no mínimo, das ações subscritas, aprovar ou autorizar
uma determinada transferência de ações.
ASSINATURA E
PAGAMENTO DE CAPITAL
I.- Capital
Registrado. O Representante Legal da Empresa Gestora RedeParanaguá que é hoje o
Sr. Gustavo Mejía Quintero identificado com o RNM 184128-1 “Registrado com
o CNPJ 35,466,858,0001/-20 como Gustavo Mejia Quintero empresa gestora da proposta comercial e de sua mídia interativa, são 300 pacotes de ações principais de
valor nominal de R$ 10.00 cada, a esse investimento é adicionada a quantidade de
R$ 90.000 em ações pelo investimento feito ate agora na elaboração do projeto, costos de publicação em internet. essas ações tem a nominação como ações fundadoras e nas
quais o capital autorizado da Companhia, é subscrito neste ato pelos
constituintes em R $ 1.000.000, um milhões de Reais ML
II.- Capital
Subscrito. De acordo com a vontade dos parceiros, a soma de R$ 1.000.000 Um
Milhão de Reais M.L. o valor subscrito por conseguir, pero a pagar a partir da data da firma com prazo de vinticuatro meses (24) como parcelas de R$ 125 para alcanzar 0 30% do valor suscritoo que corresponde ao capital investido por cada uma das Empresas Familiares na Integradoras Logísticas, socias na empresa equivalente a R$ 3,000,00 por cada uma
III.- Capital
pago. Na data deste instrumento, as 70 pessoas em média inscritas na comunidade,
com aportes estimados de cada uma de R$ 3.000,00 o que equivale a que
todos os assinantes tenham coberto em dinheiro mais de um terço (1/3) do valor
total das ações subscritas por cada um deles, de modo que o capital inicial da
empresa é de R$ 300.000 trescentos mil de Reais (R$) ML
Não obstante
a estipulação, após o prazo máximo de pagamento, os assinantes são obrigados a
realizar o pagamento dos valores devidos, quando o Conselho de Administração
assim o decidir devido a circunstâncias especiais da empresa. Nesse caso, os
assinantes farão o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias após a data em que
o Conselho de Administração se comunicar por escrito a decisão correspondente.
O pagamento
das ações pode ser recebido em espécie, uma vez que o bem recebido é aprovado
pelo Conselho de Administração, com a condição de representar um benefício
econômico real para a empresa, sendo considerado patrimônio líquido.
IV A
Companhia “EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA””, reserva um montante de 100.000
(cem mil) ações, para que sejam adquiridas pelos possíveis principais sócios no
prazo que a lei ordena, após os procedimentos necessários para o cancelamento
total da ação. valor das principais ações. Essas ações podem ser trocadas por
bens de capital ou outras formas comerciais, mediante a aprovação de um comitê
nomeado para esse fim e com a aprovação final da Administração e do Conselho de
Administração.
V.- A
Companhia “EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA”” reserva o montante de
cinquenta mil (50.000) ações secundárias, a serem adquiridas por
potenciais parceiros interessados em investimento de capital sem participação
técnica direta, conforme ordenado a lei e com o objetivo de receber seus investimentos
como uma Empresa de capital fechado, cumprindo os termos legais de
disponibilidade durante os mil e oitocentos (1.800) dias corridos a partir da
data da legalização deste documento, com a anotação de que tais ações podem ser
adquiridos em troca ou sob a forma de investimento.
VI.- A
Companhia “EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA” S.A.” pretende acompanhar o
projeto apresentado, considerando a possibilidade de emitir cinco milhões de
ações por ano, por dez anos até a conclusão da implementação do projeto no Município
de Paranaguá
Parágrafo: O
valor por acionista não poderá exceder 25% (Vinte e cinco por cento) do total da
emissão geral da Empresa EIL “NOME DO BAIRRO OU VILA” sob quaisquer
circunstâncias, se necessário, o número de ações principais ou secundárias
aumentará conforme apropriado, nunca Os fundadores.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES
DIVERSAS.
Art. 55º
-Secretário. O Conselho de Administração poderá criar o cargo de secretário
permanente da empresa, determinar suas funções e atribuições, fornecê-lo e
destituir livremente o referido funcionário. Além das funções especiais
indicadas pelo Conselho, o secretário será colaborador permanente do Gerente,
será responsável pela custódia dos Livros de Atas da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração, comunicará a convocação para as reuniões da
Diretoria. O Conselho manterá o Livro de Registro de Ações e endossará os
títulos das ações.
PAR.- Embora,
na opinião do Conselho de Administração, as necessidades da administração não
exijam a criação e provisão do cargo de secretário, poderá atribuir as funções
mencionadas a outro funcionário da empresa, que não seja o Revisor Oficial de
Contas, ou designar uma secretária ad hoc.
Art. 56º -Uma
cláusula de compromisso. Serão apresentadas as diferenças que ocorram entre os
acionistas ou com a companhia em razão do contrato social, seu desenvolvimento,
execução e interpretação, durante a existência da empresa ou por ocasião de sua
dissolução e durante o processo de liquidação. à decisão legal de um tribunal
de arbitragem que operará na sede social, consistindo em três (3) árbitros
nomeados de acordo com a lei.
ART57º.
-Limitação das faculdades em razão do valor. Em todos os casos em que esses
estatutos estabeleçam limitações aos poderes dos administradores, devido à
quantidade de atos ou contratos, será entendido que todos aqueles que lidam com
o mesmo negócio constituem um único ato ou contrato para os fins da limitação
aplicável
Art. 58º.
Direito de inspeção. Nos quinze (15) dias úteis imediatamente anteriores à
reunião da Assembleia Geral em que o saldo do final do ano for considerado, o
balanço patrimonial, os estoques e a memória serão colocados nos escritórios da
Administração à disposição dos acionistas. de administradores, relatórios,
livros e outros recibos exigidos por lei. Desse fato, os acionistas serão
informados no aviso de notificação.
Durante o
período indicado, os acionistas podem exercer livremente o direito de inspeção
e vigilância consagrados em seu favor por lei.
Não obstante
a limitação indicada neste artigo para o exercício do direito de inspeção, o
referido período poderá ser prorrogado pelo Conselho de Administração, a pedido
de qualquer acionista ou grupo de acionistas que represente pelo menos um
quarto (1/4) de as ações subscritas, a fim de permitir a prática de uma
auditoria que não interfira no desenvolvimento normal das atividades da
empresa.
Art. 59º
-Negociação de ações por administradores. Os administradores, ou seja, o
Gerente e os Membros do Conselho de Administração, não podem, por si mesmos nem
por uma pessoa interposta, alienar ou adquirir ações da empresa enquanto
exercem suas funções, mas quando estão operando fora dos motivos. de
especulação e com a autorização do Conselho de Administração, outorgada com o
voto favorável de dois terços (2/3) de seus membros, excluindo o requerente.
NOMEAÇÕES No
período inicial da empresa, que começa na data deste instrumento, e até que os
componentes dos órgãos sociais façam uma nova designação de acordo com os
estatutos, os fundadores procedem por unanimidade às seguintes nomeações:
a) Conselho
de administração
b) Gerente:
c)
Revisor
Aqui tiene acceso a la documentación legal de la
Empresa Gestora EMPRODEM PARANAGUÁ.
Aqui tiene acceso a la documentación legal de la Empresa Gestora EMPRODEM PARANAGUÁ.
Existe reserva legal sobre la propiedad de la idea y formato comercial.
Esta es una iniciativa que pretende favorecer a todo el pueblo paisa sin discriminación nehuma, todos están invitados a participar de acuerdo con su capacidad, pero con la seguridad de que tendremos muchos éxitos. (dez milREDEEmpresa Integra
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É necessário um cadastro completo para obter o código de acesso, que permite navegar nas páginas exclusivas do site, comprar, realizar pagamentos virtuais, fazer reservas, etc.
Ativista
A Rede Paranaguá faz parte do “Movimento Racional” que é uma filosofia de vida que busca recuperar o equilíbrio entre os seres humanos respeitando as leis naturais. Quem quiser se vincular a esse propósito receberá apoio da empresa para dar continuidade ao processo de divulgação.
Convidado
Como Convidado na Rede Interativa de nossos portais, você precisará dum registro simples como garantía de segurança e para poder entregar seus pedidos, um registro que pode ser feito por um Assessor ou via intenet para liberar su código de acesso na rede virtual protegida, para que você possa navegar para ver as ofertas.
Produtor
Senhor empresário, Na Rede Paranaguá você pode vender o que você produz, você tem um modelo de distribuição e coleta disponível para o seu atendimento, isso equivale a reduzir seus custos de venda e entrega, faça seu cadastro para negociar percentuais para publicar seus anúncios utilizando nossa estrutura .
Afiliado
Cada pessoa para se afiliar deve realizar seu cadastro individual, preenchendo os dados necessários para poder optar por todos os serviços da Rede.
O cadastro requer a confirmação da administração da Rede que responderá via correio, enquanto isso você pode navegar com seu cadastro básico como convidado para ver preços e especificações, mas as compras devem ser feitas através de um Assessor hasta conclusão ou processo de filiação .
Associado
Para se tornar um associado, você deve atender aos requisitos de registro como afiliado e, em seguida, preencher os dados no formulário apropriado, registrando conhecimentos, experiências e habilidades, perspectivas e laços familiares.
Você também deve se registrar, preferivelmente com a família e concluir o processo de incorporação como empresa, requisito esse para poder receber pagamentos da empresa por qualquer um dos trabalhos oferecidos.
Socio
A Rede Paranaguá como uma Empresa por Ações, oferece a oportunidade a quem desejar participar como Sócio fazendo contribuições que serão depositadas em uma conta fiduciária, a contribuição também pode ser em capital ou ativos de trabalho, que se tornam ações da Companhia sem que um valor específico seja condicionado.
Ser Socio, oferece a vantagem de poder escalar dentro da estrutura da empresa, sendo obrigatório o treinamento e a participação nos programas para executivos.
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Aqui você poderá completar seu currículo com as informações necessárias, enfatizando sua experiência, conhecimento e habilidades, para determinar os grupos de trabalho e as possibilidades de oferta.
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A maioria das pessoas reclama das desigualdades, da pobreza, da falta de oportunidades, aliás, você, sem dúvida, também é afetado pela violência que essa desigualdade, discriminação ou falta de dinheiro gera.
Vamos refletir um pouco sobre isso:
Tudo o que consumimos é produzido pela natureza e ela não cobra por isso, além disso, é evidente que quem transforma tudo o que ela produz é o ser humano, e todo ser humano nasce igual, temos o mesmo cérebro e estamos obrigados a aprender tudo com nossos pais, família e comunidade próxima
Qual é o argumento para permitir submisso e indolente que algo não natural e imposto por tradições irracionais nos domine e force a maioria a viver com necessidade insatisfeita e alguns até morrer de fome por causa de um individualismo que destrói essa igualdade natural?
“O Sistema” que domina o mundo é invisível, mas existe, são muito poucos, mas eles controlam a maior parte da riqueza e todos nós, direta ou indiretamente, trabalhamos para eles.
Como filantropos, eles contribuem com dinheiro para universidades e institutos científicos, controlando assim a educação, patentes e fórmulas descobertas, assumindo seus conhecimentos para nos impor os produtos de suas fábricas.
Agora, com a internet, eles estão perdendo o controle, além disso, ambientalistas reclamam da poluição causante das mudanças climáticas, em decorrência do abuso de suas fábricas e negócios.
Para não perder o controle, eles projetaram soluções de base tentando assumir o poder total em um mundo sem fronteiras submetido ao seu poder econômico e diminuir a população mundial para fazer frente às mudanças climáticas.
Para isso, promovem conflitos e investem em fundações que promovam as ideias “progressistas” na mídia e nas universidades cujos profissionais formados como professores vêm doutrinar seus alunos nas escolas com ideias de esquerda.
Também promovem o feminismo, a ideologia de gênero e o aborto para destruir a Família e dominar a população, enchendo de ódio os inconformados, instando-os a protestar com violência, a fim de desestabilizar a sociedade.
Eles pagam políticos corruptos de todos os partidos em todas as nações para impor suas propostas como lei, planejando obter o voto do povo com a esquerda, prometendo um salário universal e distribuição de riqueza, apoiado por sua mídia, fundações e sindicatos.
Nas eleições, os votos são contados em máquinas que utilizam seu software, com juízes de esquerda (Revolucionários dos anos 70) que favorecem a tomada do poder de seus políticos, para depois transformá-los em ditadores e com eles controlar as riquezas naturais e identidades , objetivo deles.
O mundo que planejam já tem seu primeiro ensaio, na China, desde os anos 70 investiram seu dinheiro para promover o desenvolvimento que vemos hoje, mas o detalhe é que conseguiram isso com a população submetida a uma tirania que exerce controle total e eles querem expandir esse modelo.
Com seus meios, o que se diz a respeito, fazem parecer “teorias da conspiração”, mas são fatos reais contra os quais devemos nos defender agora, ou logo será tarde demais, vejamos apenas o que acontece no mundo, especialmente em detalhes, o que acontece na Venezuela, Nicarágua e Argentina.
Vamos reagir
A solução pode ser difícil, mas não é inatingível. Trata-se de usar a razão em vez de revoluções ou guerras sangrentas, a ideia é que podemos usar os mesmos meios com que eles nos dominaram.
A lógica e a razão indicam que a união aumenta a força de todos, é um mandato natural que não praticamos, aglomeramos nas cidades, mas nelas vivemos isolados num perverso individualismo imposto pelo “Sistema”, obrigando-nos a menosprezar ou ter medo dos vizinhos.
Temos que deixar de lado aquele modelo social imposto pelo “Sistema”, podemos somar nosso capital, conhecimento, experiência e habilidades para gerar riqueza competitiva apoiados na inteligência coletiva resultante da integração em empresas lucrativas fortes o suficiente para competir com multinacionais e monopólios.
Todos podemos participar como Afiliado, Associado ou Socios em redes que promovam um modelo social que apoie a todos e faça da família uma empresa rentável, unida à sua comunidade, também convertida em empresa comercial e produtora de bens ou serviços.
Temos certeza de que aqueles paradigmas que destroem nossas vidas de seres racionais são rompidos ao se integrar às Redes, alcançando uma realidade melhor para todos.
A opção de mudar depende de nós mesmos
Muitas vezes na história, houve tentativas malsucedidas de se livrar desse jugo opressor dos opulentos convertidos em tiranos ou reyes com revoluções e guerras mais eles sempre venceram com o seu poder economico.
Mas é inaceitável continuar subjugado e submisso a um erro.
É hora de mudar de estratégia e a proposta é simples, vamos nos unir para mudar o seu modelo, se a natureza nos dá tudo, não há razão válida de ser escravos desse “Sistema”.
Você pode nos ajudar a tecer as redes unido com a sua família para funcionar como empresa rentavel e trabalhar como socios da empresa da sua comunidade que é socia da empresa no Município, juntando esses conhecimentos e capitais apoiados pelas Redes de COCOGUM da qual também são Socios.
Surge assim uma estrutura competitiva e lucrativa para todos estabelecendo as Redes na Região, logo no Estado e depois no Brasil e o mundo inteiro.
Precisamos divulgar a proposta, você pode nos ajudar nisso, veja toda a explicação e entenderá a dimensão, se puder nos ajudar agora, alcançaremos os objetivos mais rapidamente para o benefício de tod